Comentário do blog
Se essa lei de fato se efetivar muita gente "grande" e velhos caciques da política irão cair. Se ocorrer de fato, nosso sentimento de justiça e do fortalecimento de uma democracia limpa e consolidada irá triunfar, pela moralidade já !!!
Fonte- O Diário
A Coordenadoria Eleitoral do Ministério Público
do Paraná, em análise parcial dos dados recebidos das Promotorias
Eleitorais de todo o Estado, contabilizou 491 ações de impugnação de
registros de candidatos às eleições municipais deste ano.
Os dados, recebidos entre os dias 16 e 19 de julho, referem-se a
ações ajuizadas somente pelo MP-PR. São informações parciais obtidas em
50 dos 399 municípios do Paraná. A coordenadoria continuará recebendo
dados das Promotorias Eleitorais restantes para fechar o balanço das
ações.
"O empenho dos promotores eleitorais na defesa do regime democrático,
em especial diante da Lei Ficha Limpa (Lei Complementar 64/90), aponta
para um número expressivo de impugnações, que serão julgadas pela
Justiça Eleitoral. Dentre as causas de impugnação, algumas se destacam,
como, por exemplo, o número de ações por ato doloso de improbidade
administrativa", afirma o promotor de Justiça Armando Antonio Sobreiro
Neto, da Coordenadoria das Promotorias de Justiça Eleitorais.
Entre o total de ações recebidas pela Coordenadoria, 69
casos foram de ausência de desincompatibilização, ou seja, candidatos
que não se afastaram de seus cargos ou funções públicas no prazo
previsto em lei – 4 a 6 meses antes do pleito – para concorrer a mandato eletivo.
Outros 13 casos foram de condenações criminais, por órgão
colegiado ou já definitivas. Foram 26 as ações por contas rejeitadas
por ato de improbidade administrativa, e 49 casos de condenados por ato
doloso de improbidade administrativa que importa lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Também foram contabilizadas 22 ações diversas relativas à Lei da
Ficha Limpa. Outras 76 por ausência de quitação eleitoral, ou seja,
pendências relativas a multas eleitorais ou ausência de prestação de
contas. Foram 26 casos de violação da reserva de gênero - partidos ou
coligações que não obedeceram à reserva de 30% do gênero minoritário. E
outros 47 casos de problemas partidários.
"Constatou-se falta de organização
de algumas agremiações no âmbito municipal, assim como disputas
internas que comprometeram a definição das deliberações em convenções",
disse o promotor.
A Coordenadoria recebeu também outras 142 impugnações por
inelegibilidade constitucional, ou seja, por falta de condições de
elegibilidade, o que pode caracterizar ausência de filiação partidária,
analfabetismo, candidatos que não cumpriram idade mínima para o mandato
postulado ou que possuíam parentesco com algum detentor de mandato
eletivo.
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